8 de março de 2009

Os Direitos e Deveres do Consumidor

Os direitos dos consumidores encontram-se consagrados ao mais alto nível da legislação portuguesa. À luz do artigo 60º da Constituição Portuguesa:

> Os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à formação e à informação, à protecção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação de danos.
> A publicidade é disciplinada por lei, sendo proibidas todas as formas de publicidade oculta, indirecta ou dolosa.
> As associações de consumidores e as cooperativas de consumo têm direito, nos termos da lei, ao apoio do Estado e a ser ouvidas sobre as questões que digam respeito à defesa dos consumidores, sendo-lhes reconhecida legitimidade processual para defesa dos seus associados ou de interesses colectivos ou difusos.

Segundo a Lei de Defesa do Consumidor, é consumidor todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios (Lei nº 24/96 de 31 de Julho, alterada pelo D.L. nº 67/2003 de 8 de Abril).


Para além dos direitos, todos os consumidores também têm deveres:

> Dever de ter uma consciência crítica - Questionar, emitir opiniões, tomar atitudes;
> Dever de agir - Combater a passividade, ser capaz de intervenção;
> Dever de ter uma preocupação social – Ter consciência das consequências das nossas opções de consumo, reconhecer grupos desfavorecidos;
> Dever de uma consciência ambiental – Compreender as consequências ambientais do consumo e a responsabilidade pessoal e colectiva na conservação dos recursos existentes;
> Dever de solidariedade - Ser solidário com os outros, compreender o mundo numa perspectiva global e interligada.


Publicado por:
Liliana Filipa, nº28056

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