14 de março de 2009

Direitos e deveres do consumidor:

A promoção dos direitos, da prosperidade e do bem-estar dos consumidores é um dos valores fundamentais da União Europeia, o que aliás se reflecte na sua legislação. A pertença à União Europeia assegura uma protecção adicional aos consumidores. Existem dez princípios básicos sobre a forma como a UE defende os interesses do consumidor, independentemente do Estado-Membro em que este se encontre:
1. Compre o que quiser, onde quiser
2. Se não funciona, devolva
3. Elevadas normas de segurança para géneros alimentícios e outros bens de consumo
4. Saiba o que come
5. Os contratos devem ser justos para os consumidores
6. Por vezes, os consumidores podem mudar de opinião
7. Facilitar a comparação de preços
8. Os consumidores não devem ser induzidos em erro
9. Protecção durante as férias
10. Vias de reparação eficazes em caso de litígios transfronteiriços

Os direitos dos consumidores encontram-se igualmente consagrados ao mais alto nível da legislação portuguesa. À luz do artigo 60º da Constituição Portuguesa,> Os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à formação e à informação, à protecção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação de danos.
* A publicidade é disciplinada por lei, sendo proibidas todas as formas de publicidade oculta, indirecta ou dolosa.
* As associações de consumidores e as cooperativas de consumo têm direito, nos termos da lei, ao apoio do Estado e a ser ouvidas sobre as questões que digam respeito à defesa dos consumidores, sendo-lhes reconhecida legitimidade processual para defesa dos seus associados ou de interesses colectivos ou difusos.

Segundo a Lei de Defesa do Consumidor, é consumidor todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios (Lei nº 24/96 de 31 de Julho, alterada pelo D.L. nº 67/2003 de 8 de Abril).

Não é consumidor e portanto não existe uma relação de consumo quando:
* Aquele adquire um bem ou serviço a um não profissional
* Aquele adquire um bem ou serviço para o uso na sua profissão

Para além dos direitos, todos os consumidores também têm deveres:
* Dever de ter uma consciência crítica - Questionar, emitir opiniões, tomar atitudes;
* Dever de agir - Combater a passividade, ser capaz de intervenção;
* Dever de ter uma preocupação social – Ter consciência das consequências das nossas opções de consumo, reconhecer grupos desfavorecidos;
* Dever de uma consciência ambiental – Compreender as consequências ambientais do consumo e a responsabilidade pessoal e colectiva na conservação dos recursos existentes;
* Dever de solidariedade - Ser solidário com os outros, compreender o mundo numa perspectiva global e interligada.

As reclamações emergentes de uma relação de consumo podem ter uma ou mais de várias finalidades:
* Obter a reparação de danos
* Denunciar situações contrárias à lei
*Solicitar informações e esclarecimentos

Alguns dos principais diplomas legais em matéria de consumo são:
_ Lei n.º 24/96, de 31 de Julho (Lei de Defesa do Consumidor)
_ Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril (que altera a Lei n.º 24/96, de 31 de Julho)

Publicado por: Ana Rita Melo 28047

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